Plano Municipal da Defesa da Floresta

Os proprietários de terrenos rurais (florestal ou agrícola) têm até 31 de maio de 2024 para proceder à sua limpeza, conforme prorrogação do prazo para a execução dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível, conforme o Despacho n.º 4792-A/2024.

No nosso concelho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município do Seixal (PMDFCI Seixal) é a principal ferramenta de defesa da floresta contra incêndios. Este plano reforça as medidas a adotar no sentido de prevenir e minimizar a ocorrência de incêndios, com um período de vigência até 2027.

Assim, se é proprietário de um terreno florestal:

É obrigatório que proceda à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros (caso esta faixa abranja territórios florestais) à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas em espaços florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

É ainda obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.

Proceda à gestão de combustíveis numa largura de 100 metros à volta de aglomerados populacionais (10 ou mais casas), parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários, inseridos ou confinantes com espaços florestais.

Como proceder à gestão de combustível:

- Desramação das árvores no mínimo 4 metros acima do solo caso tenham 8 metros ou mais de altura ou até 50% da sua altura caso terem menos de 8 metros;

- Efetue um desbaste de árvores de modo a manter o espaçamento entre copas de pelo menos 4 metros umas das outras (no caso de pinheiros-bravos e eucaliptos o espaçamento deverá de ser de 10 metros);

- As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;

- Arbustos e herbáceas devem ser mantidos, respeitando as seguintes dimensões: arbustos não devem exceder 50 centímetros de altura e as herbáceas os 20 centímetros de altura;

- Crie uma faixa pavimentada a toda a volta dos edifícios existentes de 1 a 2 metros de largura (se possível);

- Remova de imediato os sobrantes florestais resultantes das desramações e/ou abates. Não é permitido por lei deixá-los no local.

Relativamente à gestão de combustíveis em terrenos urbanos, estão sujeitos a medidas específicas da limpeza deste tipo de terrenos, de acordo com o estipulado no regulamento municipal sobre o Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos.

Para mais informações, contacte o Gabinete Técnico Florestal, através do email [email protected] ou pelo telefone 210 976 011. 


 

Consulte o folheto - PDF [465 KB].


Queimas e Queimadas

As queimas e queimadas são outro aspeto importante na defesa da floresta. 

A queima de sobrantes carece de comunicação prévia. Os proprietários devem fazer o pedido de autorização através da plataforma Queimas e Queimadas. Desde 1 de outubro que já é possível obter autorização, concedida sempre mediante as condições meteorológicas.

O cumprimento das regras de segurança é de grande importância. As queimas de amontoados são uma das principais causas de incêndios em Portugal. As mortes por inalação de fumo são frequentes. Opte por soluções alternativas para a eliminação da vegetação antes de decidir fazer uma queima.

Como queimar em segurança:

- Não queime com tempo quente e seco ou com vento;
- Escolha dias nublados e húmidos;
- Leve consigo o telemóvel para dar o alerta em caso de incêndio;
- Faça a queima acompanhado;
- Faça amontoados de pequena dimensão. Se tiver muitos sobrantes, faça vários montes e queime aos poucos;
- Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores;
- Retire com uma enxada toda a vegetação à volta do amontoado, numa faixa de pelo menos meio metro de largura e molhe-a bem com água;
- Tenha sempre junto a si um recipiente com água ou uma mangueira ligada;
- Mantenha-se sempre vigilante. Se saltar uma fagulha, apague-a de imediato;
- Mantenha-se atento à velocidade e direção do vento, pois pode descontrolar a queima;
- Não inale fumo. Proteja-se com um pano húmido sobre a boca e nariz. O fumo pode ser-lhe fatal;
- O responsável pela queima está proibido de abandonar o local, desde o início da queima até à sua total extinção.

A comunicação de queimas é obrigatória. O não cumprimento é considerado contraordenação e está sujeito a coimas. No caso de ser abordado pela GNR terá de apresentar o comprovativo de autorização ou comunicação prévia. O não cumprimento das regras é considerado uso de fogo intencional.

Qualquer incidente no uso do fogo deve ligar imediatamente 112.

Para mais informações ou apoio na solicitação da autorização contacte: 

Gabinete Técnico Florestal
Telefone: 932 302 016 

Seixal Limpo
Telefone: 210 976 011
Email: [email protected]


Informe-se, cumpra a legislação e evite incêndios!

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